15/04/2020
Assunto: antecipação de formatura de estudantes de medicina
Com relação ao texto da Medida Provisória (MP) nº 934/2020, que permite a antecipação da formatura de estudantes de medicina que concluíram, no mínimo, 75% da carga horária do internato, o Conselho Federal de Medicina (CFM) analisou o tema e deliberou por um posicionamento contra a proposta.
Na avaliação da autarquia, a possibilidade de antecipação da formatura desses alunos não traz benefícios evidentes para o atendimento. Além disso, até o momento, o Ministério da Educação não soube informar quantos alunos poderiam antecipar sua formatura por conta dessa MP e nem se identificou mecanismos que os obriguem, como profissionais, a fazer adesão, ao trabalho realizado contra a COVID-19.
Finalmente, o CFM destaca que a antecipação das formaturas em medicina traz prejuízos à formação do futuro médico, que pode perder acesso a importantes conteúdos e vivências na fase final de seu internato.
Brasília, 15 de abril de 2020.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA